Importante passo para o casamento é saber se ambos pretendentes possuem capacidade civil para isto. Neste sentido, a idade núbil (idade mínima para o casamento) é 16 anos. Os menores desta idade não podem casar-se, em hipótese alguma, a partir do advento da Lei n. 13.811 de 2019.
Cabe esclarecer que a legislação anterior admitia o casamento, para menores de 16 anos, em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, visto que ter relação sexual com menores de 14 anos, por exemplo, é considerado estupro de vulnerável, crime este com pena de reclusão de 8 a 15 anos, segundo o artigo 217-A do Código Penal.
IDADE MÍNIMA PARA O CASAMENTO – Autorização dos pais ou responsáveis:
Para pessoas de 16 a 18 anos é necessária a autorização dos pais ou representantes legais para que haja o casamento e este surta seus efeitos. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.517, é claro neste posicionamento.
Vale lembrar que em 2019, o Brasil era o quarto país em números absolutos com mais casamentos infantis no mundo. Portanto, lembre-se: casamento é coisa séria, precisar ser muito bem pensado e planejado. Sempre que possível consulte um advogado especialista para tomar a melhor decisão.